TECHSS Serviços Especializados Laboratório de 3a parte acreditado.
Conforme previsto no artigo 8o da Portaria 189-EME, Normas Reguladoras do Processo de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército, os ensaios de Produtos Controlados pelo Exército (PCEs) devem ser realizados obrigatoriamente em laboratórios de 3a parte acreditados na norma do PCE. Na inexistência dos mesmos, ou quando o laboratório acreditado não puder atender a demanda, deve-se priorizar nesta ordem, o uso de laboratório de 3a parte não acreditado, validado por Organismo Certificador(OCD) e esgotando-se, as opções anteriores o uso de laboratório de 1a parte ( fabricante), também validado por Organismo Certificador(OCD).
Vale ressaltar que a inobservância comprovada de obrigações e responsabilidades assumidas pelo OCD, através da assinatura entre as parte do Termo de responsabilidade para atuar como Organismo de Certificação Designado (OCD), previsto no anexo D da Portaria 189-EME/2020, poderá acarretar em Sanções Aplicáveis ao Organismo de Certificação Designado.
A TECHSS é um laboratório de 3a parte, Acreditado pela CGCRE do Inmetro para ensaios de armas, munições, proteções balísticas e menos letais.